No dia a dia do dentista, é muito comum a emissão do atestado odontológico e da declaração de comparecimento, para comprovar o atendimento clínico, promover a recuperação do paciente e cumprir questões legais.
O objetivo é comprovar a presença do paciente ou justificar seu afastamento de atividades como trabalho e/ou estudo.
O profissional deve informar a condição de saúde bucal do paciente no momento da consulta, incluindo informações sobre o tratamento realizado, as recomendações após o procedimento e o tempo necessário para recuperação.
Neste artigo, vamos abordar quando cada documento deve ser emitido pelo profissional, quais os elementos obrigatórios e quais são as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) segundo o Código de Ética Odontológico (CEO) para a emissão de documentos, incluindo atestados e declarações.
Atestado odontológico
O atestado é um documento com validade legal, emitido por um dentista, que descreve a condição bucal do paciente, seja esta relacionada à um diagnóstico, intervenção ou tratamento odontológico, para justificar o afastamento ou a ausência em atividades, como por exemplo trabalho e estudo.
Portanto, ele serve como prova oficial dos cuidados odontológicos e da relação entre paciente e profissional, além de ser um meio de comunicação entre o dentista e as partes interessadas (paciente, empregador ou instituição educacional).
É importante lembrar, que além do atestado, o dentista pode emitir declaração de comparecimento para o paciente e também para seu acompanhante (se houver).
Mas qual é a diferença entre atestado e declaração de comparecimento?
- Atestado odontológico: justifica o afastamento total ou parcial das atividades por motivo de saúde bucal. Diferente das declarações, o atestado possui respaldo jurídico para abonar faltas no trabalho ou na rotina acadêmica, conforme previsto na legislação;
- Declaração de comparecimento odontológico: documento simples que atesta a presença em consulta ou procedimento, indicando o horário de entrada e saída. É emitido quando o paciente precisa comprovar ausência parcial no trabalho ou na escola/faculdade.
- Declaração de acompanhamento odontológico: é emitida quando o paciente precisa ser acompanhado para a realização do atendimento, como por exemplo crianças, adolescentes, idosos, pacientes com necessidades especiais e em procedimentos cirúrgicos. Nesses casos, o dentista emite uma declaração em nome do acompanhante, para justificar sua ausência.
Portanto a diferença entre o atestado odontológico e a declaração de atendimento odontológico é que a declaração apenas confirma que o paciente esteve presente na consulta, já o atestado comprova uma condição clínica que impossibilita temporariamente o paciente de desempenhar suas atividades.
Apesar de semelhantes, são documentos que possuem objetivos e implicações legais distintas, sendo fundamental o dentista conhecer a diferença para se proteger de riscos legais e éticos.
Como preencher o atestado odontológico?
Para emitir um atestado, o dentista deve realizar o diagnóstico e uma avaliação clínica da situação atual do paciente, documentando todas as informações relevantes.
As clarezas dos fatos são fundamentais para garantir a validade do documento e o respaldo legal do profissional.
Para que o documento seja válido e juridicamente aceito, é obrigatório constar as seguintes informações:
- Identificação do paciente: nome completo e, quando possível, número de documento (RG ou CPF);
- Finalidade do afastamento: fins escolares, trabalhistas ou outros;
- Motivo do afastamento: Justificativa da necessidade de ausência/repouso. A indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças) só pode ser incluída se houver autorização expressa do paciente;
- Tempo de afastamento: período necessário para repouso e retorno das atividades;
- Identificação do profissional: nome completo, número de inscrição no CRO, endereço e telefone da clínica;
- Assinatura do cirurgião-dentista: elemento que valida o documento. Pode ser física ou digital;
- Número do CRO: deve constar o número de inscrição do dentista no Conselho Regional de Odontologia do estado de atuação. Se for um atestado físico, emitido em papel, o mesmo deve ser carimbado com os dados do profissional responsável pelo atendimento;
- Data da emissão: essencial para comprovação da validade.
👉 O CFO permite a emissão do atestado odontológico digital, desde que seja com assinatura digital certificada, tendo a mesma validade que o atestado emitido em papel.
O dentista irá determinar para período de afastamento necessário de acordo com as características do caso clínico e necessidades do paciente, pois a legislação não determina a quantidade de dias.
Além disso, é importante que o dentista explique ao paciente a finalidade do atestado e como ele deve ser utilizado, para garantir a validade do mesmo.
Como preencher declaração para acompanhante?
No caso da declaração para acompanhante, o documento deve conter as seguintes informações:
- Dados do acompanhante;
- Identificação do paciente assistido;
- Motivo do acompanhamento;
- Período de ausência justificado.
A emissão deve sempre respeitar a veracidade da situação clínica e o vínculo entre paciente e profissional.
É importante lembrar que o prontuário odontológico é fundamental para comprovar as informações emitidas no atestado ou declaração.
Por isso, o prontuário deve estar sempre atualizado, registrando o diagnóstico, exames e tratamentos realizados, para justificar a necessidade de qualquer afastamento de atividades laborais ou acadêmicas.
Orientações legais sobre o atestado odontológico
Ao emitir um atestado ou declaração, o dentista possui uma responsabilidade ética e legal, pois está atestando a veracidade das informações sobre a saúde bucal do paciente.
Portanto, é importante que o profissional elabore os documentos com a máxima precisão e integridade.
Quais são as leis que regulamentam a emissão de atestado odontológico?
- Lei nº 5.081/66: regulamenta a profissão de cirurgião-dentista, descrevendo que o profissional tem a prerrogativa de atestar o estado de saúde do paciente dentro da sua área de atuação,
- Lei nº 605/1949: regulamenta o descanso semanal e faltas justificadas por atestados.
O que diz o Código de Ética Odontológico sobre a emissão de documentos?
O Capítulo VII do CEO regulamenta as normas que regem os documentos odontológicos, incluindo prontuário, atestados e declarações.
Segundo o Artigo 18 do Capítulo VII, constitui infração ética:
“I. Negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros;
II. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal;
III. Expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade;
IV. Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas;
V. Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada;
VI. Deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia;
VII. Receitar, atestar, declarar ou emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação, inclusive com o número de registro no Conselho Regional de Odontologia na sua jurisdição, bem como assinar em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos odontológicos.”
Segundo o Código de Ética Odontológico e a legislação vigente, o dentista terá as seguintes consequências legais no caso de emissão de atestado falso ou incorreto:
- Infração ética, passível de processo disciplinar no CRO;
- Crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal.
Portanto, a conduta correta protege não apenas o paciente, mas também o profissional de sanções administrativas e legais.
Para facilitar sua rotina clínica, seguem os links do CROSP e CFO contendo modelos de atestado, declarações e informações sobre a legislação vigente:
https://crosp.org.br/portal-informativo/padroes-de-documentos/
Clique para acessar o Guia_de_Esclarecimento_-_Assinatura_Digital-2-min.pdf
Clique para acessar o codigo_etica.pdf
Conclusão
O atestado odontológico e a declaração de comparecimento odontológico são documentos que garantem os direitos dos pacientes e resguardam legalmente o dentista, reforçando o compromisso ético com a profissão.
Por isso, é fundamental compreender os elementos obrigatórios de cada documento, respeitar a legislação e o código de ética, bem como manter o prontuário atualizado, garantindo uma prática profissional segura.
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