Cirurgiões dentistas podem realizar o teleatendimento?

“É sabido que a tecnologia é a chave para o avanço de uma sociedade e principalmente na área da saúde, as inovações garantem melhoria da qualidade de vida, ajudam a reduzir gastos, aceleram e aperfeiçoam os exames, os métodos de diagnósticos, aumentam as opções terapêuticas e dessa forma impacta positivamente na qualidade de vida da população.” (BASHSHUR, 2011). Neste artigo, iremos falar sobre o teleatendimento na odontologia, é permitido pelo CFO, o que pode e não pode ser feito!

No início do ano de 2020, durante a pandemia causada pelo Coronavírus, foram necessárias diversas mudanças nos atendimentos em saúde, não apenas no Brasil mas também em todo o mundo. Várias foram as restrições implementadas para evitar a disseminação do vírus e apenas serviços essenciais tiveram permissão na continuidade das atividades regulares.

Dessa forma, devido às restrições sociais implantadas e também devido ao risco de se expor a locais de alto risco de contaminação tais como ambientes ambulatoriais, clínicas médicas e odontológicas, muitos profissionais sofreram impacto considerável no atendimento presencial, pois, mesmo considerado serviço essencial e permitida a continuidade dos atendimentos; os pacientes evitaram ao máximo o deslocamento para consultas presenciais nas clínicas odontológicas.

O teleatendimento é permitido por lei?

Muitos foram os profissionais que aderiram ao teleatendimento como alternativa a crise imposta pelo Coronavírus, já que mesmo sendo considerado serviço essencial, os consultórios odontológicos não recebiam mais pacientes para consultas presenciais devido ao risco de exposição que os mesmos consideravam. A Lei 13.989 autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo Coronavírus, e, de acordo com a lei, entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Voltado especificamente para Odontologia, a resolução 226/2020 publicada em 04 de junho de 2020 dispõe sobre a teleodontologia, a fim de assegurar e proteger profissional e paciente quanto à assistência odontológica. A normativa permite realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos; bem como a teleorientação realizada por Cirurgião-Dentista com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial. Na época da publicação da resolução havia uma proibição de prescrições eletrônicas, mas atualmente já existe o certificado de assinatura digital para cirurgiões-dentistas no site do CFO.

A teleodontologia ou teleorientação possui restrições pois é sabido que a profissão é extremamente prática e exige em muitos casos atendimento presencial. Mesmo assim, com esse recurso tecnológico, a Odontologia pode ser realizada no que diz respeito a avaliação de quadros agudos de dor para prescrição de medicações, consulta de informações para que o paciente seja direcionado para a melhor especialidade, utilização de dispositivos removíveis, controles de tratamento ou mesmo para sanar alguma dúvida.

Alguma especialidade não pode atender via teleatendimento?

Dentro da Odontologia existem especialidades que são estritamente práticas, como por exemplo a Endodontia, mas mesmo assim na Endodontia muitas das vezes antes de iniciar um procedimento de tratamento endodôntico, a prescrição medicamentosa se faz necessária para sanar um quadro agudo de dor ou mesmo um processo infeccioso, para então após esse quadro agudo cessar, iniciar o tratamento endodôntico.

Nesses casos o teleatendimento vem a agregar em muito pois confere celeridade na prestação de serviço e evita muitas das vezes um deslocamento e atendimento clínico presencialmente, que para prescrição pode ser realizado sem o atendimento presencial. Da mesma forma nas diversas especialidades podemos trabalhar com o teleatendimento a fim de evitar um deslocamento e exposição a contaminação.

Na Ortodontia e na Ortopedia por exemplo, podemos solicitar que fotos ou mesmo vídeos sejam enviados para um monitoramento do uso do aparelho ortodôntico ou aparelho ortopédico removível, sanar dúvidas, e o paciente poderá informar se está confortável com o aparelho, se algo esta ferindo a mucosa e se realmente for necessário deverá então vir ao consultório para ajustes.

Se você possui um sistema integrado de gestão odontológica, a normativa só vem a beneficiá-lo, já que os recursos disponibilizados pelos softwares estão alinhados às permissões regulamentadas.

O CFO permite esse tipo de prática?

As novas diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO) atendem às necessidades geradas pelo “novo normal”, possibilitando, assim, o exercício odontológico a distância mediado por tecnologias. A medida do teleatendimento, entretanto, é válida para além do período de calamidade pública declarado pelo governo federal.

A tecnologia jamais irá suprir a necessidade do profissional que realiza o atendimento clínico e prático, mas a tecnologia veio para agregar e para ficar com o teleatendimento e dessa forma, evitar deslocamentos desnecessários em algumas situações e consecutivamente tornar o processo da prestação de serviço mais célere.

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Sobre o autor:

Daniel Mônaco

  • Ortodontista responsável pelos casos do Instagram: @dobrasealcas
  • Professor do Instituto Dobras e Alças ®.

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