Este conteúdo é exclusivamente informativo e voltado para profissionais de odontologia. Procure um dentista ou médico de confiança para avaliar a real necessidade do uso de medicamentos.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou recentemente que dentistas prescrevam o medicamento Mounjaro (Tirzepatida) para pacientes obesos com Apneia Obstrutiva do Sono (AOS).
A mudança chamou a atenção porque amplia a atuação do cirurgião-dentista, mas traz regras muito específicas: o uso é restrito a pacientes com obesidade e deve ter finalidade odontológica, no manejo da AOS.
Continue lendo para entender melhor o que mudou, quais cuidados são necessários, os possíveis efeitos colaterais e a importância de um acompanhamento multidisciplinar nesse tipo de tratamento.
O que é Mounjaro (Tirzepatida)?
O Mounjaro é o nome comercial da tirzepatida, um fármaco agonista de ação prolongada que ativa os hormônios GIP (polipeptídeo inibidor gástrico) GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon-1).
Esses hormônios, chamados incretinas, são liberados pelo intestino após ingestão de glicose ou nutrientes e têm como função estimular a secreção de insulina pelas células β pancreáticas.
É aí que a tirzepatida entra. Ela é capaz de ativar os receptores desses hormônios, ajudando o corpo a:
- Estimular a produção de insulina;
- Reduzir a produção de glicose pelo fígado;
- Reduzir o esvaziamento gástrico (sendo que esse efeito diminui com o tempo);
- Aumentar a sensação de saciedade;
- E promover a redução de peso.

O dentista pode prescrever Mounjaro? Entenda a liberação
Sim, mas com limitações específicas.
A Lei n.º 5.081/1966 art. 6º, inciso II, garante ao dentista autonomia para “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”
O Mounjaro foi aprovado pela ANVISA em 2023 para o tratamento do diabetes tipo 2 e, em junho de 2025, passou a ser indicado para controle crônico de peso em adultos com sobrepeso ou obesidade.
Mas, até então, não havia autorização legal para que cirurgiões-dentistas pudessem realizar a prescrição do medicamento.
Isso mudou em outubro de 2025, quando a fabricante solicitou à Anvisa a autorização para o uso da substância no tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos – condição que pode ser tratada pelo dentista.

O que pode ou não pode?
Agora, com essa nova possibilidade de tratamento, dentistas precisam ter muita responsabilidade e ética ao realizar esse tipo de prescrição, sempre ligada à finalidade odontológica.
Com a nova regulamentação, o dentista:
Pode:
- Prescrever Mounjaro apenas em situações específicas ligadas ao tratamento da apneia obstrutiva do sono (AOS) em pacientes obesos
Não pode:
- Prescrever o Mounjaro para fins estéticos (emagrecimento);
- Prescrever para tratamento primário de Diabetes Mellitus Tipo 2;
- Prescrever fora da finalidade odontológica.
O ideal é que a indicação seja feita com acompanhamento de outros profissionais de saúde. Assim, é possível oferecer ao paciente um cuidado integrado e que leva em conta todas as suas necessidades clínicas.
Quais os cuidados e responsabilidades do dentista na prescrição do Mounjaro?
Nesse sentido, também é importante que o dentista considere os riscos associados ao uso do Mounjaro.
Pacientes obesos geralmente apresentam condições de saúde complexas, fazem uso de outros medicamentos e possuem várias comorbidades. Por isso, a indicação de tratamento exige cautela e integração com outros profissionais de saúde.
Ao mesmo tempo, o medicamento pode causar efeitos colaterais como náuseas, vômitos e outras alterações gastrointestinais, além de reações decorrentes de possíveis interações medicamentosas.
Inclusive, muitos desses efeitos podem impactar a saúde bucal, causando xerostomia e erosão dentária devido ao contato com os ácidos gástricos.
Portanto, fica claro que a prescrição da tirzepatida na odontologia deve fazer parte de um plano terapêutico estruturado, contar com uma avaliação clínica criteriosa e o acompanhamento contínuo de uma equipe de saúde.
Limites de prescrição odontológica: o que diz o CFO?
Em nota recentemente divulgada, o Conselho Federal de Odontologia reforça que a indicação do medicamento deve respeitar os limites éticos, sempre priorizando a saúde do paciente.
“A indicação do Mounjauro no tratamento da apneia obstrutiva do sono deve ser avaliada de forma criteriosa pelo cirurgião-dentista e, preferencialmente, acompanhada por toda equipe multidisciplinar que atende o paciente!”
Isso reforça a importância de uma abordagem multidisciplinar no tratamento da AOS, garantindo que o paciente receba um cuidado completo e consistente.
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Por fim, entendemos que o uso do Mounjaro nos tratamentos da apneia obstrutiva do sono representa sim um avanço, mas também exige cautela.
A prescrição deve ser feita com responsabilidade, dentro dos limites legais da profissão e considerando possíveis impactos do medicamento na saúde bucal e sistêmica do paciente.
Ao mesmo tempo, esse cenário reforça a importância da formação contínua em odontologia sistêmica, em que o dentista avalia o paciente de forma integral e trabalha em conjunto com outros profissionais sempre que necessário.
Fontes:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/novos-medicamentos-e-indicacoes/mounjaro-r-tirzepatida-nova-indicacao


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