A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial é a especialidade odontológica responsável pelo diagnóstico e tratamento cirúrgico das doenças, lesões, traumas e alterações funcionais e estéticas que acometem a cavidade oral, ossos da face e demais estruturas anatômicas regulamentadas à atuação da Odontologia.
O especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial realiza desde procedimentos cirúrgicos no consultório odontológico até cirurgias de alta complexidade em ambiente hospitalar.
Neste artigo, vamos apresentar a especialidade, abordar sobre a atuação do profissional e os critérios do MEC e CFO que o dentista deve avaliar ao escolher um curso de especialização.
O que é Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial?
Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO)
“Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas.”
Conforme descreve o CFO, as áreas de competência para atuação do especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais incluem:
- Implantes, enxertos, transplantes e reimplantes;
- Biópsias;
- Cirurgia com finalidade protética;
- Cirurgia com finalidade ortodôntica;
- Cirurgia ortognática; e,
- Diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

Ainda sobre a atuação do especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, o CFO destaca na consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia , SEÇÃO I – Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, os seguintes artigos:
“Parágrafo único. Em caso de acidentes cirúrgicos, que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá- lo.
Art. 43. É vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, por fugir ao domínio de sua área de atuação, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estético-funcionais do aparelho mastigatório.
Art. 44. Os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos, considerando-se prática atentatória à ética a solicitação e/ou a realização de anestesia geral em consultório de cirurgião- dentista, de médico ou em ambulatório.
Art. 45. Somente poderão ser realizadas, em consultórios ou ambulatórios, cirurgias passíveis de serem executadas sob anestesia local.
Art. 46. Ocorrendo o óbito do paciente submetido à cirurgia e traumatologia buco- maxilo-faciais, realizada exclusivamente por cirurgiões-dentistas, o atestado de óbito será fornecido pelos serviços de patologia, de verificação do óbito ou de Instituto Médico Legal, de acordo com a organização institucional local e em atendimento aos dispositivos legais.
Art. 47. Nos casos de enxertos autógenos, cuja região doadora se encontre fora da área buco-maxilo-facial, os mesmos deverão ser retirados por médicos.
Art. 48. É da competência exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, sublingual, submandibular), o acesso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgias estéticas, ressalvadas as estético-funcionais do sistema estomatognático que são da competência do cirurgião-dentista.
Art. 49. Nos procedimentos em pacientes politraumatizados o cirurgião-dentista membro da equipe de atendimento de urgência deve obedecer a um protocolo de prioridade de atendimento do paciente devendo sua atuação ser definida pela prioridade das lesões do paciente.
Art. 50. Em lesões de área comum à Odontologia e à Medicina e quando a equipe for composta por cirurgião-dentista e médico-cirurgião, o tratamento deverá ser realizado em forma conjunta ficando a chefia da equipe a cargo do profissional responsável pelo tratamento da lesão de maior gravidade e/ou complexidade.
médicos.
Parágrafo único. As traqueostomias eletivas deverão ser realizadas por médicos”
Essas informações são de extrema importância para o especialista não cometer nenhuma infração ética e legal, atuando dentro das normas previstas pelo CFO e pela legislação brasileira.
O que faz um cirurgião bucomaxilofacial?
A atuação do cirurgião bucomaxilofacial compreende procedimentos cirúrgicos de dois tipos de complexidade: cirurgia oral menor e cirurgia oral maior.
1. Cirurgia oral menor
São procedimentos de menor complexidade, realizados em ambiente ambulatorial (consultório odontológico), sob anestesia local, como por exemplo:
- Exodontia de dentes erupcionados;
- Exodontia de dentes inclusos ou semi-inclusos;
- Extração de raíz residual;
- Remoção de freio labial;
- Remoção de freio lingual;
- Remoção de rânula e mucocele;
- Cirurgias para tracionamento ortodôntico;
- Biópsias de lesões bucais;
- Remoção de pequenas lesões císticas;
- Cirurgias pré-protéticas;
- Instalação de implantes dentários;
- Enxertos de pequena extensão.
São procedimentos que apresentam menor risco para o paciente e menor tempo de recuperação, se comparados aos procedimentos de cirurgia oral maior.
2. Cirurgia oral maior
São procedimentos de maior complexidade, realizados em ambiente hospitalar, sob anestesia geral como por exemplo:
- Cirurgias ortognáticas;
- Tratamento cirúrgico de fraturas faciais (Le Fort I,II e III);
- Remoção de tumores benignos e malignos extensos;
- Enxertos complexos;
- Tratamento cirúrgico de patologias das articulações temporomandibulares.
São procedimentos que apresentam maior risco para o paciente e maior tempo de recuperação, se comparados aos procedimentos de cirurgia oral maior.
Por isso, são realizados em ambiente hospitalar.
Qual a diferença entre cirurgião-dentista e o cirurgião bucomaxilofacial?
O cirurgião-dentista é o bacharel em Odontologia, ou seja, o profissional graduado que não possui nenhuma especialidade clínica registrada no CFO. Popularmente, é chamado de “dentista clínico geral”.
Já o cirurgião bucomaxilofacial é o cirurgião-dentista que cursou a especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e possui a titulação de especialista reconhecida e registrada no CFO.
👉 Importante
O dentista generalista, apenas formado em Odontologia, está legalmente habilitado a realizar procedimentos básicos, incluindo algumas cirurgias simples, mas não abrange o conhecimento técnico e a vivência hospitalar do especialista;
O especialista possui a capacidade técnica de atuar em ambiente hospitalar e domínio de técnicas cirúrgicas avançadas, além do preparo para lidar urgências, emergências e intercorrências relacionadas à especialidade.
Especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial
Para ser um dentista especialista em cirurgia bucomaxilofacial é de extrema importância ter formação sólida, prática intensa e atualização contínua, sendo fundamental o conheciemento profundo em:
- Anatomia de cabeça e pescoço;
- Anestesiologia;
- Farmacologia;
- Fisiologia;
- Patologia;
- Radiologia odontológica;
- Odontologia digital, para realizar o planejamento cirúrgico.
É um profissional que atua em equipes multidisciplinares, como por exemplo médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.
Como se tornar um especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial?
Para cursar a especialização, é necessário:
- Graduação em Odontologia;
- Inscrição ativa no CRO;
- Documentação atualizada;
- Currículo profissional atualizado.
Além disso, o processo seletivo costuma ser criterioso, avaliando conhecimento prévio, perfil profissional e disponibilidade do candidato para uma rotina intensa.
Para receber a titulação de especialista, é necessário:
- Instituição ser credenciada pelo MEC e reconhecida pelo CRO;
- Carga horária mínima de 3.000 horas exigida pelo CFO, incluindo atividades teóricas e práticas;
- Registro do CRO do estado que o profissional atua e no CFO.
Mercado de trabalho para o especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo- facial
O especialista pode atuar nas seguintes frentes:
- Hospitais;
- Atendimento particular;
- SUS;
- Empresas de produtos odontológicos;
- Ambiente acadêmico.
Para elaborar um currículo profissional, tanto para a especialização como para a atuação profissional, utilize os modelos criados pela Dental Cremer | Henry Schein.
Conclusão
A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial apresenta carga horária elevada e as atividades práticas intensas, pois a abrangência e complexidade da especialidade apresentam grande impacto tanto na saúde oral como na saúde sistêmica do paciente.
Ao escolher uma instituição para cursar a especialização, é de extrema importância verificar o credenciamento no MEC e reconhecimento pelo CFO.
Para sucesso clínico é fundamental conhecimento técnico e trabalhar com produtos que garantam a qualidade e segurança do procedimento cirúrgico.
Na Dental Cremer | Herny Schein, você encontra uma linha completa de produtos para cirurgia odontológica de marcas que são referência no mercado.


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