Harmonização Orofacial: decisão do TRF1 gera dúvidas, mas não altera, por ora, o cenário atual

Pode ficar tranquilo: por enquanto, a rotina dos cirurgiões-dentistas não muda. Segundo manifestação oficial do CFO, os profissionais podem continuar atuando em Harmonização Orofacial, observadas as regras aplicáveis.

No dia 19 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela anulação da Resolução 198, de 2019, do Conselho Federal de Odontologia, que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

A resolução dispõe sobre a autorização aos dentistas para realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, bichectomia e outras intervenções estéticas na face.

A decisão gerou grande repercussão entre os profissionais da área e levantou dúvidas importantes: posso continuar realizando procedimentos de HOF? O que muda na prática? A Harmonização Orofacial deixou de ser uma especialidade odontológica?

Para entender o que foi decidido pelo TRF1, o posicionamento do CFO e porque, até o momento, não há alteração prática imediata na atuação profissional, continue lendo este artigo.

O que é a Resolução CFO-198/2019?

A Resolução CFO 198/2019 é o ato normativo por meio do qual o Conselho Federal de Odontologia reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. Publicada em 2019, a norma alterou aspectos relacionados à formação, ao reconhecimento da especialidade e às competências atribuídas aos profissionais habilitados, prevendo critérios para especialização e registro.

Entre os principais pontos da resolução, destacam-se:

  • Carga horária mínima de 500 horas para especialização em Harmonização Orofacial;
  • Conteúdos específicos, como preenchedores faciais, toxina botulínica, fios orofaciais, lipoplastia e outros;
  • Disciplinas de formação, como anatomia, histofisiologia, farmacologia e farmacoterapia;
  • Disciplinas obrigatórias, incluindo ética, legislação odontológica, metodologia científica e bioética;
  • Procedimentos cirúrgicos, como lipoplastia facial, bichectomia e liplifting;
  • Requisitos para o título de especialista envolvendo critérios para cursos, coordenação, corpo docente e registro pelo CFO;
  • Instituições de ensino, que podem ser credenciadas pelo Sistema Conselho ou regulamentadas pelo MEC.

Leia a Resolução CFO-198/2019 completa, disponível no site do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Qual foi o entendimento do tribunal sobre a resolução?

A 8ª Turma do TRF1, por maioria de votos, entendeu que o CFO teria extrapolado seu poder regulamentar ao editar a Resolução CFO nº 198/2019.

O colegiado entendeu, nesse caso específico, que conselhos profissionais podem editar normas para disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, porém não podem ampliar as atividades profissionais estabelecidas em lei, algo que cabe somente à legislação federal.

Vale reforçar que o ponto central da discussão foi a extensão da competência normativa do CFO: discutiu-se se o Conselho poderia, por resolução, reconhecer e regulamentar a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. E, por diferença de um voto, os julgadores entenderam que não.

Do ponto de vista jurídico, a decisão passa a produzir efeitos após sua publicação. Contudo, ela ainda não é definitiva enquanto não houver trânsito em julgado, isto é, enquanto ainda houver possibilidade de recursos pelas instâncias superiores, inclusive com efeitos suspensivos (decisão do TRF pode não produzir efeitos até que os recursos sejam julgados).

Por essa razão, o cenário jurídico ainda pode sofrer alterações e não se pode afirmar, neste momento, mudança definitiva aplicável à Harmonização Orofacial.

Qual foi o posicionamento do CFO?

Após o julgamento do processo pelo TRF1, o Conselho Federal de Odontologia se posicionou contra a decisão do tribunal e afirmou que irá recorrer.

Em nota oficial, publicada em 20 de agosto de 2026, o CFO tranquilizou os profissionais de odontologia e reforçou que, por enquanto, nada muda em relação às atribuições dos cirurgiões-dentistas.

Segundo o Conselho, os profissionais podem continuar realizando procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área de competência, desde que respeitados os limites legais, a formação profissional e as normas aplicáveis.

A entidade destacou ainda que “A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, deixando claro que o processo ainda terá novos desdobramentos.

A Resolução CFO-SEC nº 286/2026 também foi anulada?

Não. A decisão do TRF1 refere-se especificamente à Resolução CFO nº 198/2019, que trata da Harmonização Orofacial.

A Resolução CFO-SEC nº 286/2026, por sua vez, regulamenta outra especialidade: a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), voltada à realização de procedimentos cirúrgicos estéticos faciais, e não foi objeto do processo julgado pelo TRF1.

O julgamento tratou especificamente da Resolução CFO-198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. Portanto, trata-se de regulamentações e especialidades distintas.

O que acontece agora?

O processo ainda pode ter novos desdobramentos, especialmente em razão da possibilidade de interposição de recursos pelo Conselho Federal de Odontologia.

A orientação oficial é que os profissionais de odontologia atuantes na área acompanhem os canais oficiais do Conselho, pois o órgão indicou que publicará informações sobre os efeitos e desdobramentos dessa decisão.

Perguntas frequentes sobre a anulação da Resolução CFO-198/2019

Dentistas podem continuar realizando procedimentos de HOF?

Segundo nota oficial do Conselho Federal de Odontologia, até o momento, dentistas habilitados podem continuar realizando normalmente procedimentos de HOF. Acompanhe os canais oficiais do CFO para se manter atualizado sobre essa decisão. A definição final dependerá do trânsito em julgado, isto é, do encerramento definitivo da discussão judicial.

Quem já tem título de especialista perde o registro?

Até o momento, não há informações definitivas sobre a perda de registros da especialidade de Harmonização Orofacial. Os próximos desdobramentos dependem do trânsito em julgado e da conclusão do processo.

A decisão atinge a Cirurgia Estética Orofacial?

Não. A decisão do TRF1 trata especificamente da Resolução CFO-198/2019, que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A Cirurgia Estética Orofacial é regulamentada por outra resolução do Conselho.

Por que o tribunal anulou a resolução?

O TRF1 entendeu que o Conselho Federal de Odontologia teria extrapolado seu poder regulamentar ao editar norma que, na visão da maioria dos julgadores, ampliaria atribuições profissionais sem previsão em lei federal.

Quem entrou com a ação?

O recurso foi apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

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Em caso de dúvidas sobre sua atuação profissional, recomenda-se consultar os canais oficiais do CFO/CRO e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada.

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