Todo ano, pessoas e empresas devem informar seus rendimentos à Receita Federal, e assim, essa prestação de contas é feita por meio da Declaração de Imposto de Renda.
Além de garantir que os impostos estão sendo pagos corretamente, a declaração permite que os órgãos governamentais acompanhem a evolução patrimonial da população ao longo dos anos.
Em 2025, o prazo para realizar a declaração ainda não foi divulgado pela Receita Federal. No entanto, estima-se que a entrega poderá ser feita até 31 de maio. Por isso, é importante se preparar!
Nesta matéria você, cirurgião-dentista, vai conferir como declarar o seu imposto de renda e ficar em dia com o leão.
O que é imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo do Governo Federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.
Instituído há mais de 100 anos, é um dos impostos mais importantes para realização de políticas públicas em áreas como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura.
Dentista é obrigado a declarar imposto de renda?
A obrigatoriedade do imposto de renda não tem a ver com a profissão exercida. Na verdade, está relacionado ao valor de rendimentos obtidos no exercício do ano anterior.
Veja, a seguir, quem é obrigado a declarar IR em 2025:
- Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas deste ou de anos futuros;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor superior a R$ 800 mil;
- Realizou transações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou mercados similares;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que adquira outro no prazo de 180 dias;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição em 31 de dezembro de 2024.
Quem está isento de declarar imposto de renda?
Por outro lado, em 2025, não precisam declarar imposto de renda:
- Pessoas com rendimentos abaixo dos limites estabelecidos pelo governo;
- Aposentados, pensionistas e militares na reserva/reforma diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer, entre outras;
- Pessoas que possuem rendimentos exclusivamente de fontes isentas, como aposentadoria ou poupança;
- Pessoas incluídas como dependentes que não possuem rendimentos próprios ou patrimônio relevante.
Impostos para dentistas: como declarar?
Tanto o recolhimento do Imposto de Renda – IR quanto a forma de declará-lo depende de como o cirurgião-dentista atua no mercado odontológico.
Sendo assim, o profissional pode trabalhar em regime CLT, ser autônomo ou ter um consultório próprio (CNPJ).
A seguir, saiba mais:
Imposto de renda para dentista em regime CLT
Se o dentista possui vínculo empregatício com carteira de trabalho assinada, a própria empresa empregadora já calcula e retém o imposto de renda direto na fonte.
Neste caso, o profissional deverá declarar o Imposto de Renda como pessoa física (IRPF). E, para isso, é importante reunir uma série de documentos, tais como:
- Informe de Rendimentos, disponibilizado pela empresa empregadora;
- Dados bancários;
- Dados de dependentes e companheiro(a);
- Recibos de despesas com educação e saúde;
- Recibos de pagamento ou informe de rendimento de aluguéis.
- Documentos que comprovem a compra e venda de veículos e imóveis;
- Entre outros.
A declaração pode ser feita no próprio Programa IRPF que deve ser instalado no computador, pelo app para celular ou tablet ou online portando uma conta gov.br.
Além disso, no site da Receita Federal, é possível conferir mais instruções para preenchimento da declaração IRPF.
Imposto de renda para dentista autônomo
Se o dentista for autônomo — prática muito comum entre os profissionais da área — sua renda pode ser decorrente de serviços prestados a pessoas físicas, jurídicas ou ambos.
Prestação de serviços para pessoas físicas
Em primeiro lugar, em caso de prestação de serviços para pessoas físicas, ou seja, clientes que vão até o consultório para serem atendidos, utiliza-se o Carnê-leão para recolhimento mensal do IR.
Dessa forma, o dentista deve sempre registrar em livro-caixa os valores recebidos e deduzir as despesas essenciais relacionadas ao seu trabalho.
Após preencher o Carne-leão, os impostos sobre os valores recebidos pelos serviços são calculados e o sistema emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em qualquer instituição bancária.
Ao realizar a declaração de Imposto de Renda, é necessário importar os valores informados no Carnê-leão para o programa gerador da declaração.
Carnê-Leão: o que mudou?
A partir deste ano, o Carnê- Leão Web foi integrado à plataforma Receita Saúde. Ou seja, toda vez que um recibo for emitido no Receita Saúde, as receitas serão automaticamente carregadas para o sistema.
Além disso, o uso do Receita Saúde tornou-se obrigatório para dentistas que atuam como pessoa física. Agora, esses profissionais devem emitir seus recibos de forma digital.
Além de simplificar o processo, essa integração facilita o cruzamento das informações fiscais entre profissionais e pacientes, reduz risco de fraudes e dispensa o uso de recibos de papel.
Para utilizar a plataforma, é necessário:
- Estar registrado no sistema Carnê-Leão;
- Possuir uma conta Gov.br;
- Estar em situação regular perante o conselho de odontologia da sua região;
Profissionais que atendem como Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como protéticos, ASB (Auxiliares de Saúde Bucal), TSB (Técnicos em Saúde Bucal), TPD (Técnicos em Prótese Dentária) não precisam utilizar a plataforma, podendo adotar outras soluções.
Prestação de serviços para pessoas jurídicas
Se você presta serviços para pessoas jurídicas, a forma de declarar seu imposto de renda na odontologia será bem parecida com a de trabalhadores em regime CLT.
Neste caso, os impostos já serão retidos na fonte, ou seja, pela própria empresa que contratou o profissional autônomo, por meio de emissão de RPA – Registro de Pagamento Autônomo.
Já na hora de declarar o imposto de renda, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos emitido pela contratante, cujos dados devem ser inseridos na etapa “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”.
Imposto de renda para consultório ou clínica odontológica
Para consultórios ou clínicas odontológicas, o recolhimento do imposto é realizado pelo próprio CNPJ e varia de acordo com o regime tributário praticado, que costuma ser:
Simples Nacional
Consultórios enquadrados no Simples Nacional, geralmente de micro e pequeno porte, declaram imposto de renda de pessoa jurídica de forma simplificada.
Neste caso, o pagamento do IRPF e de outros 7 tributos é feito através do DAS – Documento de arrecadação Simples.
A Declaração Anual de Faturamentos deve ser feita diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional).
Lucro Real
Para empresas que trabalham com o regime tributário de Lucro Real, o cálculo do imposto de renda é feito com base no lucro obtido pela empresa durante o período de apuração, que pode ser trimestral ou anual.
O Lucro Real é obrigatório para empresas que possuem faturamento bruto maior que R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings etc.
Lucro Presumido
Já empresas que adotam o lucro presumido realizam a apuração simplificada do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa forma, a empresa estima o lucro obtido no período com base em seu faturamento e o cálculo do imposto é feito a partir de alíquota presumida pelo governo, que varia de acordo com o segmento e atividade realizada.
Essa tributação costuma ser usada por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais.
Por fim, diferentemente do Simples Nacional, onde o próprio profissional pode realizar a declaração simplificada, para declarar o IRPJ de uma empresa que utiliza o lucro real ou presumido o ideal é contar com a ajuda de um contador ou empresa responsável pela contabilidade do consultório.
Imposto de renda para dentista que possui CNPJ
Dentistas que são donos de empresas, além de declararem o imposto referente ao CNPJ (IRPJ), conforme mencionado no tópico anterior, também devem declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso os seus rendimentos pessoais tenham sido maiores que R$ 30.639,90.
Diante disso, para realizar a declaração do imposto de renda o profissional deverá solicitar à empresa responsável pela contabilidade do seu consultório um informe de rendimentos referente ao ano anterior.
Além de declarar a empresa na seção de Bens e Direitos, deve se atentar, ainda, ao preenchimento das etapas do IRPF referentes à remuneração, geralmente lançada como Lucros e dividendos, Pró-labore ou Juros sobre capital próprio.
Qual a alíquota 2025?
A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025 se mantém a mesma de 2024, conforme o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), todas as modalidades tributárias, exceto o Simples Nacional, possuem alíquota de 15%.
Como o Simples Dental ajuda na organização financeira e fiscal do consultório odontológico?
Quando se trata do imposto de renda, o controle das finanças é essencial para que o contribuinte atenda a todas as obrigatoriedades impostas pela Receita Federal.
E uma excelente maneira de simplificar a gestão financeira e fiscal do seu consultório ou clínica é utilizando um software odontológico como o Simples Dental.
Parceiro da Dental Cremer, o Simples Dental oferece aos dentistas diversas funcionalidades, como fluxo de caixa, automação de boletos, integração com maquininha de cartão, comissionamento de dentistas, sistema inteligente de cobrança, dentre outros.
Além disso, a ferramenta traz maior visibilidade em relação aos dados financeiros da empresa, permitindo acompanhar a lucratividade do seu consultório e identificar, até mesmo, o melhor regime tributário a ser adotado.
Como vimos, existem diversas maneiras de declarar o Imposto de Renda de cirurgiões-dentistas.
E para que essa tarefa, que se repete todos os anos, não se torne um pesadelo, é importante manter as finanças sempre organizadas.
Por isso, além de contar com a ajuda de um profissional contábil, invista em um software de gestão e controle financeiro que te dá total domínio sobre o seu negócio.
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Sobre a autora:
Gabrielli Nery Wandscheer
Redatora Shine
Formada em Administração pela Estácio, especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.
Referências:
IMPOSTO de renda para dentista – guia completo. DVI Radiologia, [S. l.], p. 1-1, 5 abr. 2021. Disponível em: https://www.dviradiologia.com.br/2021/04/05/imposto-de-renda-para-dentista-guia-completo/. Acesso em: 1 mar. 2023.
ASSO a passo de como o dentista autônomo pode declarar o imposto de renda. Sousa&Santos, [S. l.], p. 1-1, 7 nov. 2017. Disponível em: http://sousasantos.com.br/passo-passo-de-como-o-dentista-autonomo-pode-declarar-o-imposto-de-renda/. Acesso em: 1 mar. 2023.
DECLARAÇÃO de Imposto de Renda para Dentistas: o guia completo!. ContaDR, [S. l.], p. 1-1, 7 nov. 2017. Disponível em: https://contadr.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda-para-dentistas/. Acesso em: 1 mar. 2023.
IMPOSTO de Renda 2023: tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração. Blog Nubank, [S. l.], p. 1-1, 7 nov. 2017. Disponível em: https://blog.nubank.com.br/imposto-de-renda-ir-2023/. Acesso em: 1 mar. 2023.
COMO DECLARAR imposto de renda de pessoa jurídica?. Blog Cielo, [S. l.], p. 1-1, 7 nov. 2017. Disponível em: https://blog.cielo.com.br/dicas-e-historias-de-sucesso/como-declarar-imposto-de-renda-pj/. Acesso em: 1 mar. 2023.
IMPOSTO de Renda Pessoa Jurídica: saiba tudo sobre o IRPJ 2022!. Blog da OMIE, [S. l.], p. 1-1, 16 mar. 2022. Disponível em: em: 1 mar. 2023.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA SENDO DENTISTA: IRPF 2022!. [S. l.]: Velotax, 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0DkOvMKLuEM. Acesso em: 1 mar. 2023.
Gostaria que fosse feito uma matéria sobre vendas realizadas no cartão de credito e como fazer o imposto de renda para pessoa física. Pagamos taxa para administradora e emitimos recibo no valor integral para o paciente. Como não perder dinheiro duas vezes? Ou melhor como declarar que pagamos taxas para operadora de cartões?
Olá, Cristiane! Obrigada por nos acompanhar e obrigada pelo feedback! 🧡 Está anotadinho. ✍️
Olá, Cristiane. Obrigada pela sua sugestão! 😉 Iremos incluir na nossa pauta para produção deste material, fique ligadinha em nosso blog! 💙