Tudo que você precisa saber sobre contratação na odontologia

Há diferentes formas de contratar um profissional de odontologia para atuar em consultório ou clínica odontológica. É possível optar pelo regime CLT, contratar um profissional autônomo ou até mesmo estabelecer um contrato de pessoa jurídica (PJ).

Quer saber mais sobre esse tema? Continue acompanhando este conteúdo. Vamos explorar cada regime de contratação, para que você descubra a melhor opção para sua realidade profissional ou necessidades do seu negócio.

Quais as principais leis trabalhistas que impactam o setor da odontologia?

Para garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas e promover um ambiente de trabalho saudável, é importante estar ciente das principais leis e normas que regulamentam a profissão dentista.

Dentre elas estão:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): documento que regulamenta as relações trabalhistas do país, como jornadas de trabalho, direito a férias, 13º salário etc.;
  • Normas Regulamentadoras (NRs): voltadas para segurança e saúde no trabalho;
  • Leis Federais Nº 5.081/1966 e Nº3.999 /1961: a primeira regula o exercício da odontologia e a segunda é responsável por fixar o valor do piso salarial e a jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares;
  • Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO): estabelecem os direitos e responsabilidades de profissionais e instituições que exercem atividades na área da Odontologia, incluindo aspectos éticos e padrões de qualidade.

Profissionas da área de saúde - Contratação na odontologia

Regimes de contratação mais comuns na odontologia

Agora, existem diferentes regimes de contratação que podem ser adotados pela clínica odontológica na hora de compor o corpo clínico. Conheça as características e vantagens de cada um deles:

Dentista CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

O dentista é contratado sob regime CLT, com registro em carteira de trabalho, para cumprir uma jornada de até 44 horas semanais estabelecida pela clínica.

O profissional tem direito a todos os benefícios trabalhistas, incluindo férias remuneradas, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, adicional de Insalubridade, licença-maternidade, entre outros.

Os pagamentos dos impostos e encargos da contratação são de responsabilidade da clínica odontológica, resultando em custos significativamente altos para o negócio.

Todas essas condições também se aplicam à contratação de secretárias e auxiliares (TSB, ASB).

Dentista Autônomo

Nesse caso, um dentista autônomo é contratado para atuar de forma independente, tendo liberdade sobre sua agenda de trabalho, horários de atendimento e tratamentos odontológicos a serem realizados.

Esse tipo de contratação costuma ser a mais lucrativa, tanto para o dentista, que conta com um imposto menor do que a alíquota do IRPF, quanto para a clínica odontológica, que paga apenas pelos serviços prestados.

Contudo, é importante que o profissional autônomo não seja tratado como um profissional em regime CLT, pois essa condição pode caracterizar vínculo empregatício, acarretando processos trabalhista e prejuízos financeiros.

Comissionamento

Nesse tipo de contratação, em vez de um salário fixo, o dentista recebe uma porcentagem das receitas geradas pelos serviços que ele presta.

Ou seja, o pagamento do dentista está relacionado ao número de serviços realizados e ao faturamento da clínica odontológica.

Alguns tipos de comissionamento praticados são:

  • comissionamento fixo por procedimento;
  • comissionamento fixo por diária;
  • comissionamento por produtividade.

A boa notícia é que softwares odontológicos, como o Simples Dental, já calculam as comissões com os valores referentes aos tratamentos e parcelas, facilitando o controle financeiro do seu consultório ou clínica odontológica.

Dentista PJ (Pessoa Jurídica)

Também é possível contratar um profissional PJ. Neste caso, o dentista é contratado como uma empresa (pessoa jurídica) para prestar serviços para a clínica odontológica.

A parceria também é firmada por meio de um contrato e o dentista emite nota fiscal pelos serviços prestados.

Isso proporciona flexibilidade para ambas as partes e pode reduzir os riscos relacionados à caracterização de vínculo empregatício.

A importância dos contratos de trabalho

A contratação de dentistas autônomos é uma prática muito comum em clínicas odontológicas. E para formalizar essa parceria, é importante firmar um contrato de prestação de serviços entre clínica e dentista.

O contrato protege tanto quem contrata como quem é contratado, pois estabelece as responsabilidades e deveres de cada parte, alinhas as expectativas da prestação de serviços e ainda, se necessário, pode ser usado em disputas judiciais.

Vale mencionar que o documento se torna inválido caso seja verificado que, na prática, o dentista contratado se submete a situações que configuram vínculo empregatício, como definição de horários de trabalho e agenda e perda de autonomia sobre os tratamentos realizados.

Informações essenciais de um contrato odontológico entre clínica e dentista

Para assegurar os direitos e deveres dos envolvidos na contratação, o contrato de trabalho deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

1. Dados da clínica contratante: Número do CNPJ, nome, endereço e dados do responsável pelo estabelecimento.

2. Informações do dentista que será contratado: Dados pessoais como RG, CPF, CNPJ, caso o dentista tenha, número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), endereço e demais informações que identifiquem o profissional.

3. Objeto do contrato: Objetivo para o qual o contrato foi criado, descrevendo os serviços que deverão ou poderão ser prestados pelo dentista no consultório durante o período de contratação.

4. Direitos e deveres: Descrição dos direitos e deveres de ambas as partes, incluindo questões relacionadas a horários e dias de atendimento, espaço de trabalho e recursos fornecidos pela clínica, como uniformes, equipamentos e materiais.

5. Valores dos serviços e informações sobre pagamento: Valores que serão pagos pelo serviço contratado, especificando de que forma e com que frequência isso será feito (quinzenalmente, mensalmente etc.).

6. Rescisão ou descumprimento do contrato: Providências que deverão ser tomadas em caso de descumprimento do contrato ou rescisão, como aviso prévio e multas.

7. Validade do contrato: Data de início e término da contratação do profissional, sendo que o período pode ser renovado se for de interesse mútuo.

8. Disposições gerais, foro e assinaturas: Reforço e inclusão de informações relevantes para o contrato de trabalho, definição do foro, ou seja, a cidade em que deverão ser resolvidas quaisquer questões judiciais, além das assinaturas das partes e das testemunhas.

Independentemente do regime de trabalho adotado, é imprescindível que tanto o contratante (clínica) quanto o contratado (dentista) estejam cientes de seus direitos e deveres, para garantir uma relação de trabalho saudável e produtiva.

Além disso, é essencial que a contratante cumpra todas as obrigações legais relacionadas a cada tipo de contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada.

A prática evita não apenas problemas futuros, como processos judiciais e problemas financeiros, mas também preserva a imagem e credibilidade do negócio perante os pacientes.

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Fontes consultadas:

  • https://empreendedordentista.com.br/legislacao-odontologica/
  • https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/contrato-de-prestacao-de-servicos-odontologicos-entre-clinica-e-dentista/
  • https://www.dentaloffice.com.br/contrato-odontologico-por-que-voce-deve-levar-isso-a-serio/
  • https://prontuarioverde.com.br/blog/odontologia/contrato/
  • https://www.dentalis.com.br/blog/clt-ou-pj-qual-o-melhor-regime-para-contratacao-de-dentistas/
  • https://sindiodontoserra.com.br/site/lei-no-3-9991961/
  • https://website.cfo.org.br/leis-federais/
  • https://hubodonto.com.br/2023/08/25/orientacoes-para-contratacao-de-dentistas/
  • https://www.dentalis.com.br/blog/clt-ou-pj-qual-o-melhor-regime-para-contratacao-de-dentistas/
  • https://www.dentaloffice.com.br/questoes-trabalhistas-que-todo-dentista-deve-saber/

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