Existem diversas maneiras de fazer a contratação de profissionais de odontologia para o seu negócio e é importante que você conheça detalhadamente cada uma delas.
Por exemplo, há dentistas que preferem optar pelo regime CLT, além dos que priorizam contratar um profissional autônomo ou, até mesmo, aqueles que buscam estabelecer um contrato de pessoa jurídica (PJ).
Quer saber mais sobre esse tema e as diferenças entre os regimes? Basta acompanhar a leitura a seguir para que você descubra a melhor opção para suprir as necessidades do seu negócio.
Quais as principais leis trabalhistas que impactam na contratação do setor de odontologia?
Para garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas e promover um ambiente de trabalho saudável, é importante conhecer e aplicar as principais leis e normas que regulamentam a contratação de profissionais na área odontológica.
Dentre elas estão:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): documento que regulamenta as relações trabalhistas do país, como jornadas de trabalho, direito a férias, 13º salário, entre outros.
- Normas Regulamentadoras (NRs): voltadas para segurança e saúde no trabalho.
- Leis Federais Nº 5.081/1966 e Nº3.999 /1961: a primeira regula o exercício da odontologia e a segunda é responsável por fixar o valor do piso salarial e a jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares.
- Resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO): estabelecem os direitos e responsabilidades de profissionais e instituições que exercem atividades na área da Odontologia, incluindo aspectos éticos e padrões de qualidade.
Quais são os regimes de contratação mais comuns na odontologia?
Atualmente, existem diferentes regimes de contratação que podem ser adotados pelo gestor da clínica odontológica na hora de compor o corpo clínico. Conheça as características e vantagens de cada um deles:
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Nesse tipo de contração, o profissional de odontologia segue com o registro feito em carteira de trabalho, para cumprir uma jornada de até 44 horas semanais estabelecida pela clínica.
O profissional tem direito a todos os benefícios trabalhistas, incluindo férias remuneradas, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, adicional de insalubridade, licença-maternidade, entre outros.
Os pagamentos dos impostos e encargos da contratação são de responsabilidade da clínica odontológica, resultando em eventuais custos.
Profissional autônomo
Um profissional de odontologia autônomo é contratado para atuar de forma independente, tendo liberdade sobre sua agenda de trabalho, horários de atendimento e tratamentos a serem realizados.
Esse tipo de contratação costuma ser a mais lucrativa, tanto para o profissional, que conta com um imposto menor do que a alíquota do IRPF, quanto para a clínica odontológica, que paga apenas pelos serviços prestados.
Contudo, é importante que o autônomo não seja tratado como um profissional em regime CLT, pois essa condição pode caracterizar vínculo empregatício.
Por exemplo, se um profissional autônomo for tratado como CLT, sendo cobrado para cumprir horário fixo, isso pode ser interpretado como um vínculo empregatício, acarretando processos trabalhistas e prejuízos financeiros.
Comissionamento
Nesse tipo de contratação, em vez de um salário fixo, o profissional recebe uma porcentagem das receitas geradas pelos serviços que ele presta.
Ou seja, o pagamento dele está relacionado ao número de serviços realizados e ao faturamento da clínica odontológica.
Alguns tipos de comissionamento praticados incluem:
- comissionamento fixo por procedimento;
- comissionamento fixo por diária;
- comissionamento por produtividade.
Alguns softwares odontológicos, inclusive, já calculam as comissões com os valores referentes aos tratamentos e parcelas, facilitando o controle financeiro do seu consultório ou clínica odontológica.
Profissional PJ (Pessoa Jurídica)
Também é possível realizar a contratação de um profissional PJ. Neste caso, ele é contratado como uma empresa (pessoa jurídica) para prestar serviços para a clínica odontológica.
Diferentemente de um profissional autônomo, que não necessariamente precisa ter uma empresa formalizada, o PJ precisa ter a contratação como microempreendedor individual (MEI).
A parceria também é firmada por meio de um contrato e, no caso de dentistas, é preciso emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
Isso proporciona flexibilidade para ambas as partes e pode reduzir os riscos relacionados à caracterização de vínculo empregatício.
4 dicas de contratação para profissionais de odontologia
Uma vez que você já tem definido o regime de contratação dos profissionais para sua clínica ou consultório, é importante se atentar com alguns cuidados para tornar a escolha mais eficaz e alinhada aos seus objetivos:
1. Defina sua estratégia
Por mais que o regime esteja muitas vezes claro, nem sempre o perfil do profissional que será contratado é levado em consideração, e isso pode interferir na escolha.
Vale, por exemplo, anotar quais características fundamentais precisam estar presentes no dentista ou secretária, como aptidões, habilidades, comportamento, experiência, formação acadêmica, entre outros pontos de atenção.
Avalie se essas questões também vão de encontro à cultura presente em sua clínica, como organização, bom atendimento com os pacientes, pontualidade, produtividade, colaboração com outros funcionários, e assim por diante.
2. Divulgue a oportunidade
Quanto mais profissionais se mostrarem interessados pela vaga, mais fácil poderá ser a experiência de contratação.
Por esse motivo, considere uma divulgação ampla em diversos canais de comunicação.
Faça postagens em redes sociais como LinkedIn, Instagram e Facebook, abra uma aba para oportunidades de trabalho em seu site e verifique se vale a pena publicar a vaga em plataformas de vagas à parte.
3. Avalie seu orçamento
Contratar um profissional de odontologia requer investimento financeiro, por isso, se atentar ao seu orçamento é fundamental para uma estratégia eficaz. Considere os encargos e custos que cada regime de contratação pede.
Além disso, você pode fazer pesquisas de mercado para entender as opções utilizadas pelos seus concorrentes e compreender a média salarial oferecida aos profissionais da área para saber se o perfil que você procura se enquadra nessa solicitação.
4. Organize as entrevistas
Com todos os processos bem definidos, é hora de agendar as entrevistas com os candidatos da vaga.
Para isso, você mesmo pode participar do processo ou considerar a contratação de um profissional de recursos humanos que faça essa organização.
Considere também o teor das perguntas que serão feitas nas entrevistas, os testes práticos que você pode solicitar e o tempo dedicado para avaliar referências e resultados de cada candidato.
Após todo esse processo, você poderá tomar a decisão definitiva e finalizar a contratação.
O que considerar em um contrato de trabalho?
Para formalizar a oferta de trabalho com o candidato escolhido, é importante firmar um contrato após a definição, seja ele um acordo CLT ou de prestação de serviços entre clínica e profissional.
Esse contrato protege tanto quem contrata como quem é contratado, pois estabelece as responsabilidades e deveres de cada parte, alinha as expectativas da prestação de serviços e ainda, se necessário, pode ser usado em disputas judiciais.
Vale mencionar que o documento se torna inválido caso seja verificado que, na prática, o dentista contratado se submete a situações que configuram vínculo empregatício.
Além disso, algumas informações essenciais devem constar em um contrato odontológico:
- Dados da clínica contratante: número do CNPJ, nome, endereço e dados do responsável pelo estabelecimento.
- Informações do dentista que será contratado: dados pessoais como RG, CPF, CNPJ, número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), endereço e demais informações que identifiquem o profissional.
- Objeto do contrato: objetivo para o qual o contrato foi criado, descrevendo os serviços que deverão ou poderão ser prestados pelo dentista no consultório durante o período de contratação.
- Direitos e deveres: descrição dos direitos e deveres de ambas as partes, incluindo questões relacionadas a horários e dias de atendimento, espaço de trabalho e recursos fornecidos pela clínica, como uniformes, equipamentos e materiais.
- Valores dos serviços e informações sobre pagamento: valores que serão pagos pelo serviço contratado, especificando de que forma e com que frequência isso será feito (quinzenalmente, mensalmente, por exemplo).
- Rescisão ou descumprimento do contrato: providências que deverão ser tomadas em caso de descumprimento do contrato ou rescisão, como aviso prévio e multas.
- Validade do contrato: data de início e término da contratação do profissional, sendo que o período pode ser renovado se for de interesse mútuo.
- Disposições gerais, foro e assinaturas: reforço e inclusão de informações relevantes para o contrato de trabalho, definição do foro, ou seja, a cidade em que deverão ser resolvidas quaisquer questões judiciais, além das assinaturas das partes e das testemunhas.
Independentemente do regime de trabalho adotado, é imprescindível que tanto o contratante (clínica) quanto o contratado (profissional) estejam cientes de seus direitos e deveres, para garantir uma relação de trabalho saudável e produtiva.
Além disso, é essencial que a contratante cumpra todas as obrigações legais relacionadas a cada tipo de contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada.
A prática evita não apenas problemas futuros, como processos judiciais e problemas financeiros, mas também preserva a imagem e credibilidade do negócio perante os pacientes.
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