Imposto de renda para dentista 2026: guia completo para autônomos, CLT e donos de clínicas

Todo ano, pessoas e empresas devem informar seus rendimentos à Receita Federal, e assim, essa prestação de contas é feita por meio da Declaração de Imposto de Renda.

Além de garantir que os impostos estão sendo pagos corretamente, a declaração permite que os órgãos governamentais acompanhem a evolução patrimonial da população ao longo dos anos.

Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e se entende até dia 29 de maio.

Nesta matéria você, cirurgião-dentista, vai conferir como declarar o seu imposto de renda e ficar em dia com o leão.

O que é imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo do Governo Federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas.
Instituído há mais de 100 anos, é um dos impostos mais importantes para realização de políticas públicas em áreas como saúde, educação, segurança, saneamento e infraestrutura.

Dentista é obrigado a declarar imposto de renda?

A obrigatoriedade do imposto de renda não tem a ver com a profissão exercida. Na verdade, está relacionado ao valor de rendimentos obtidos no exercício do ano anterior.

Obrigatoriedade do imposto de renda 2026

Veja, a seguir, quem é obrigado a declarar IR em 2026:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano base de 2025;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor superior a R$ 800 mil;
  • Realizou transações em bolsa de valores superiores a R$40 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que adquira outro no prazo de 180 dias;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025.

Atenção: é importante destacar que esses limites são anualmente atualizados pela Receita Federal. Portanto, sempre confirme os valores no site oficial antes de optar pela entrega ou não da declaração.

Quem está isento de declarar imposto de renda?

Por outro lado, em 2026, não precisam declarar imposto de renda:

  • Pessoas com rendimentos abaixo dos limites estabelecidos pelo governo;
  • Aposentados, pensionistas e militares na reserva/reforma diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer, entre outras;
  •  Pessoas que possuem rendimentos exclusivamente de fontes isentas, como aposentadoria ou poupança;
  • Pessoas incluídas como dependentes que não possuem rendimentos próprios ou patrimônio relevante.

Impostos para dentistas: como declarar?

Tanto o recolhimento do Imposto de Renda – IR quanto a forma de declará-lo depende de como o cirurgião-dentista atua no mercado odontológico.

Sendo assim, o profissional pode trabalhar em regime CLT, ser autônomo ou ter um consultório próprio (CNPJ).

Imposto de renda para dentista em regime CLT

Se o dentista possui vínculo empregatício com carteira de trabalho assinada, a própria empresa empregadora já calcula e retém o imposto de renda direto na fonte.

Neste caso, o profissional deverá declarar o Imposto de Renda como pessoa física (IRPF). E, para isso, é importante reunir uma série de documentos, tais como:

  • Informe de Rendimentos, disponibilizado pela empresa empregadora;
  • Dados bancários;
  • Dados de dependentes e companheiro(a);
  • Recibos de despesas com educação e saúde;
  • Recibos de pagamento ou informe de rendimento de aluguéis.
  • Documentos que comprovem a compra e venda de veículos e imóveis;
    Entre outros.

A declaração pode ser feita no próprio Programa IRPF que deve ser instalado no computador, pelo app para celular ou tablet ou online portando uma conta gov.br.

Além disso, no site da Receita Federal, é possível conferir mais instruções para preenchimento da declaração IRPF.

Imposto de renda para dentista autônomo

Se o dentista for autônomo — prática muito comum entre os profissionais da área — sua renda pode ser decorrente de serviços prestados a pessoas físicas, jurídicas ou ambos.

Dentista autônomo que atende pacientes diretamente: como declarar e usar o Carnê-Leão?

Em primeiro lugar, em caso de prestação de serviços para pessoas físicas, ou seja, clientes que vão até o consultório para serem atendidos, utiliza-se o Carnê-leão.

Trata-se de um sistema obrigatório da Receita Federal para recolhimento mensal do IR por pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas ou do exterior

Dessa forma, o dentista deve sempre registrar em livro-caixa os valores recebidos e deduzir as despesas essenciais relacionadas ao seu trabalho.

Após preencher o Carne-leão, os impostos sobre os valores recebidos pelos serviços são calculados e o sistema emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em qualquer instituição bancária.

Ao realizar a declaração de Imposto de Renda, é necessário importar os valores informados no Carnê-leão para o programa gerador da declaração.

Carnê-Leão: o que mudou?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº X/2024, em 2025, o Carnê- Leão Web foi integrado à plataforma Receita Saúde para profissionais de saúde, incluindo dentistas.

Dessa forma, toda vez que um recibo for emitido no Receita Saúde, as receitas serão automaticamente carregadas para o sistema.

Além disso, o uso do Receita Saúde tornou-se obrigatório para dentistas que atuam como pessoa física. Agora, esses profissionais devem emitir seus recibos de forma digital.

Além de simplificar o processo, essa integração facilita o cruzamento das informações fiscais entre profissionais e pacientes, reduz risco de fraudes e dispensa o uso de recibos de papel.

Para utilizar a plataforma, é necessário:

  • Estar registrado no sistema Carnê-Leão;
  • Possuir uma conta Gov.br;
  • Estar em situação regular perante o conselho de odontologia da sua região;

Profissionais que atendem como Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como protéticos, ASB (Auxiliares de Saúde Bucal), TSB (Técnicos em Saúde Bucal), TPD (Técnicos em Prótese Dentária) não precisam utilizar a plataforma, podendo adotar outras soluções.

Dentista autônomo contratado por clínicas: como funciona a retenção e a declaração?

Se você presta serviços para pessoas jurídicas, a forma de declarar seu imposto de renda na odontologia será bem parecida com a de trabalhadores em regime CLT.

Neste caso, os impostos já serão retidos na fonte, ou seja, pela própria empresa que contratou o profissional autônomo, por meio de emissão de RPA – Registro de Pagamento Autônomo.

Já na hora de declarar o imposto de renda, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos emitido pela contratante, cujos dados devem ser inseridos na etapa “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”.

 Imagem de uma mão segurando uma caneta e assinando um contrato na clínica odontológica, promovendo informações sobre contratação na odontologia.

Imposto de renda para consultório ou clínica odontológica

Para consultórios ou clínicas odontológicas, o recolhimento do imposto é realizado pelo próprio CNPJ e varia de acordo com o regime tributário praticado, que costuma ser:

Simples Nacional

Consultórios enquadrados no Simples Nacional, geralmente de micro e pequeno porte, declaram imposto de renda de pessoa jurídica de forma simplificada.

Neste caso, o pagamento do IRPF e de outros 7 tributos é feito através do DAS – Documento de arrecadação Simples.
A Declaração Anual de Faturamentos deve ser feita diretamente pelo site da Receita Federal (Simples Nacional).

Lucro Real

Para empresas que trabalham com o regime tributário de Lucro Real, o cálculo do imposto de renda é feito com base no lucro obtido pela empresa durante o período de apuração, que pode ser trimestral ou anual.

O Lucro Real é obrigatório para empresas que possuem faturamento bruto maior que R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings etc.

Lucro Presumido

Já empresas que adotam o lucro presumido realizam a apuração simplificada do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dessa forma, a empresa estima o lucro obtido no período com base em seu faturamento e o cálculo do imposto é feito a partir de alíquota presumida pelo governo, que varia de acordo com o segmento e atividade realizada.

Essa tributação costuma ser usada por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais.

Em resumo, no Simples Nacional, como o próprio nome sugere, o profissional pode realizar a declaração simplificada.

Já para declarar o IRPJ no lucro real ou presumido, o ideal é contar com a ajuda de um contador ou empresa responsável pela contabilidade do consultório.

Imposto de renda para dentista que possui CNPJ

Dentistas que são donos de empresas, além de declararem o imposto referente ao CNPJ (IRPJ), conforme mencionado no tópico anterior, também devem declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso os seus rendimentos pessoais tenham sido maiores que R$ 33.888,00.

Diante disso, para realizar a declaração do imposto de renda o profissional deverá solicitar à empresa responsável pela contabilidade do seu consultório um informe de rendimentos referente ao ano anterior.

Além de declarar a empresa na seção de Bens e Direitos, deve se atentar, ainda, ao preenchimento das etapas do IRPF referentes à remuneração, geralmente lançada como Lucros e dividendos, Pró-labore ou  Juros sobre capital próprio.

 

Imagem de uma pessoa segurando uma nota fiscal para dentistas, com destaque para o texto 'Nota fiscal para dentistas' e a frase 'Por que é importante preencher e como emitir'.

Qual a alíquota 2026?

A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2026 se mantém a mesma de 2025, conforme o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2026.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), todas as modalidades tributárias, exceto o Simples Nacional, possuem alíquota de 15%.

EXEMPLO*:

Um dentista autônomo que recebeu R$ 4.000,00/mês líquidos em 2025 se enquadra na faixa de alíquota de 22,5%. Logo, aplica-se 22,5% sobre R$ 4.000,00 (= R$ 900,00) e subtrai a parcela a deduzir de R$ 675,49, resultando em R$ 224,51 de IR devido por mês.

*Exemplo válido para o IR de 2026 (ano-base 2025). Para o IR de 2027, as regras serão um pouco diferentes.

Nova isenção de R$ 5 mil ainda não vale para 2026

A Lei 15.270/2025 trouxe alterações na faixa de isenção do imposto de renda. A medida prevê a isenção do IRPF para quem recebe até R$5.000, além de estabelecer a redução gradual do imposto para salários acima desse valor.

A regra já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mas não afeta a declaração deste ano. Ou seja, só irá refletir na declaração de IR em 2027 (ano-base 2026).

Contudo, é um ponto de atenção para dentistas autônomos, com pró-labore ou distribuição de lucros abaixo de R$ 5.000/mês, que irão declarar imposto de renda no próximo ano.

Como o Simples Dental ajuda na organização financeira e fiscal do consultório odontológico?

Quando se trata do imposto de renda, o controle das finanças é essencial para que o contribuinte atenda a todas as obrigatoriedades impostas pela Receita Federal.

E uma excelente maneira de simplificar a gestão financeira e fiscal do seu consultório ou clínica é utilizando um software odontológico como o Simples Dental.

Parceiro da Dental Cremer, o Simples Dental oferece aos dentistas diversas funcionalidades, como fluxo de caixa, automação de boletos, integração com maquininha de cartão, comissionamento de dentistas, sistema inteligente de cobrança, dentre outros.

Além disso, a ferramenta traz maior visibilidade em relação aos dados financeiros da empresa, permitindo acompanhar a lucratividade do seu consultório e identificar, até mesmo, o melhor regime tributário a ser adotado.

Perguntas frequentes sobre IR para dentistas

Dentista autônomo que atende pessoa física e jurídica ao mesmo tempo: como declarar?

Ao atender pessoa física, usa-se obrigatoriamente o Carnê-Leão e o Livro Caixa para declarar o imposto. Já em atendimento de convênios (PJ), o IR é retido direto na fonte e o Informe de Rendimentos é recebido.

Dentista com CNPJ também precisa declarar IRPF?

Deve declarar IRPF se seus rendimentos pessoais (pró-labore, distribuição de lucros) atingirem os critérios de obrigatoriedade.

O que é o Carnê-Leão e quando o dentista é obrigado a usar?

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento de impostos mensal obrigatória utiliza por dentistas que atuam como pessoa física e recebem pagamentos dos pacientes pelos serviços odontológicos.

Qual a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para dentistas?

  • Simples Nacional: voltado para empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.
  • Lucro Presumido: indicado para empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano;
  • Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões por ano.

O regime mais utilizado pelos dentistas é o Simples Nacional, seguido do Lucro Presumido para consultórios com faturamento mais alto e folha de pagamento baixa.

A isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil já vale na declaração de 2026?

Os efeitos da isenção para quem ganha até R$ 5 mil só serão refletidos na declaração de Imposto de Renda de 2027.

Quais despesas o dentista autônomo pode deduzir no Imposto de Renda?

Aluguel do espaço, materiais, internet, tarifas de plataformas e transporte profissional são algumas das despesas dedutíveis do dentista autônomo.

Simples Dental facilitada a visualização de dados financeiros e imposto de renda.

Como vimos, existem diversas maneiras de declarar o Imposto de Renda de cirurgiões-dentistas. E para que essa tarefa, que se repete todos os anos, não se torne um pesadelo, é importante manter as finanças sempre organizadas.

Por isso, além de contar com a ajuda de um profissional contábil, invista em um software de gestão e controle financeiro que te dá total domínio sobre o seu negócio.

Quer ver como funciona na prática? Faça um teste gratuito do Simples Dental e descubra por que mais de 60 mil dentistas utilizam essa ferramenta todos os dias!

⚠️ Importante: as informações apresentadas neste texto são de caráter exclusivamente informativo e não substituem a orientação de um profissional especializado. Para garantir conformidade com a Receita Federal, consulte um contador ou advogado de sua confiança ao realizar sua declaração.

Sobre a autora:

Gabrielli Nery Wandscheer

Redatora Shine

Formada em Administração pela Estácio, especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

Comentários

4 Comentários
  1. Gostaria que fosse feito uma matéria sobre vendas realizadas no cartão de credito e como fazer o imposto de renda para pessoa física. Pagamos taxa para administradora e emitimos recibo no valor integral para o paciente. Como não perder dinheiro duas vezes? Ou melhor como declarar que pagamos taxas para operadora de cartões?

    • Olá, Cristiane. Obrigada pela sua sugestão! 😉 Iremos incluir na nossa pauta para produção deste material, fique ligadinha em nosso blog! 💙

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